O Serviço de Inspeção deverá ser realizado pelo próprio usuário, desde que o mesmo apresente formação e orientação específica para o fim, ou por profissional especializado e habilitado, objetivando-se a obtenção de um procedimento efetivamente funcional.
Em sistemas de armazenagens novos, a inspeção deve ser promovida imediatamente após o término da montagem, mediante avaliação das unidades de carga, do equipamento de movimentação e das instalações logísticas, propriamente ditas, como um todo. Todas as informações relevantes devem ser registradas em um databook, que será alimentado periodicamente pelo usuário a cada inspeção, com subsídios técnicos relativos ao projeto, ao longo de toda a vida útil das instalações.