Muitas são as normas que regem os trabalhadores e as empresas, garantindo-lhes inúmeros direitos e estabelecendo os deveres que devem ser cumpridos. Essas leis também garantem ambientes dignos para que o trabalho seja executado da melhor maneira possível. Este é o caso do vestiário que, mesmo não estando na área de produção, contribui com a boa organização da empresa e conforto dos trabalhadores.
Os vestiários compreendem espaços físicos capazes de ofertar mais do que simples pré-requisitos de atendimento a itens normativos, legislativos ou sanitários. Quando adequadamente projetados, se portam inclusive como um meio para a viabilização das mudanças de hábitos dos colaboradores, muitas vezes promovendo incrementos na qualidade de vida dos mesmos.
Por isso, convidamos você a entender qual é a norma regulamentadora que trata do vestiário das empresas, assim como as recomendações de como deve ser este item de primordial importância para boa continuidade do negócio.
Norma Regulamentadora 24 (NR-24) – Conforto nos locais de trabalho
Dentre as muitas normas e regulamentações que toda empresa deve seguir, a NR-24 (“Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho”) do Ministério da Economia/Trabalho (Portaria SEPRT nº 1.066 de 2019) merece atenção quando o assunto são as características do vestiário.
Conforme a referência normativa citada, os “Vestiários” devem ser mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene adequadas. Os espaços devem possuir piso e parede revestidos por material impermeável, lavável e durável.
Além disso, visando garantir níveis adequados de circulação de ar, as áreas devem ser ventiladas para o exterior ou deve ser previsto um sistema de exaustão forçada.
Ainda sobre os requisitos de como deve ser o “Vestiário”, segundo a NR-24, se a quantidade total de colaboradores de uma determinada companhia for de até 750 pessoas, o “Vestiário” deve possuir área por colaborador dimensionada conforme a expressão que se segue. *O resultado é obtido em “metros quadrados” (m²).
Área por Colaborador (m²) = 1,50 – (Quant. de Colaboradores ÷ 1000)
Também segundo a NR-24, caso uma empresa possua mais de 750 colaboradores, a área total de “Vestiário” destinada a cada colaborador deve ser 0,75 m².
Para entender melhor este cálculo, confira 2 exemplos a seguir.
Exemplo (1): determinar a área que deve ser destinada ao “Vestiário” de uma empresa com 200 colaboradores.
N.COLABORADORES = 200 ≤ 750 (Referência: NR-24)
– Área por Colaborador = 1,50 – (N.COLABORADORES ÷ 1000)
– Área por Colaborador = 1,50 – (200 ÷ 1000) = 1,30
– Área por Colaborador = 1,30 m²/Colaborador
Como a quantidade total de colaboradores nesta organização é de 200 pessoas, e a NR-24 exige um espaço de 1,30 m² por colaborador para o “Vestiário”, a área total mínima do vestiário deve ser de 1,30 * 200 = 260 m² (metros quadrados).
Exemplo (2): repetir o mesmo dimensionamento anterior para um “Vestiário” de uma empresa com 800 colaboradores.
N.COLABORADORES = 800 > 750 (Referência: NR-24)
– Área por Colaborador = 0,75 m²/Colaborador
Analogamente: a área total mínima do “Vestiário” deve ser 0,75*800 = 600 m² (metros quadrados).
Mobiliários do vestiário: como devem ser segundo a NR-24?
Além dos requisitos quanto ao dimensionamento do vestiário, a NR-24 também apresenta os requisitos dos mobiliários que devem ser previstos nas áreas ocupadas pelo vestiário, de modo a garantir condições adequadas para guardar itens, sejam os mesmos destinados ao uso pessoal ou laboral. Desta forma, a recomendação da NR-24 é que os espaços sejam providos de “Armários”.
É comum que os “Armários de Vestiários” sejam chamados de “Armários tipo Roupeiro” ou simplesmente “Roupeiros”. Conforme a NR-24, os nichos oferecidos pelos armários são espaços “individuais” e os roupeiros podem ser simples e/ou duplos, e sempre munidos de sistema de trancamento.
A norma permite que diferentes usuários façam o uso rotativo do mesmo roupeiro, exceto em casos onde os colaboradores mantenham no interior do nicho EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e vestimentas expostas a material infectante, irritante, tóxico ou que provoquem sujidades.
Em situações de exposição e manipulação de materiais com as características anteriormente citadas ou em contextos onde exista a deposição de material particulado capaz de impregnar na pele do colaborador, a NR-24 indica que os roupeiros disponham de nichos compartimentados em dois ou que o espaço de uso individual seja constituído por dois armários simples.
Para melhor compreensão das exigências da NR-24 acerca dos mobiliários, as dimensões mínimas internas para os armários descritos no presente conteúdo são apresentadas nos esquemas abaixo.
- Armário Roupeiro com 02 Nichos, sendo um destinado para a roupa de trabalho e o outro para a roupa comum.
Modulação 1 |
|
Nicho Superior
Altura: 0,80 m Largura: 0,30 m Profundidade: 0,40 m |
Nicho Inferior
Altura: 0,40 m Largura: 0,30 m Profundidade: 0,40 m |
2 Nichos
Altura: 0,80 m Largura: 0,25 m Profundidade: 0,40 m |
- Armário Roupeiro Simples
Altura: 0,80 m
Largura: 0,30 m Profundidade: 0,40 m |
Finalmente, a NR-24 preconiza que os vestiários devem possuir bancos e/ou mobiliários para a finalidade de assento, constituídos em material impermeável, lavável e durável, em número compatível com o de trabalhadores.
Armários tipo Roupeiro ISMA: Mais qualidade e segurança para o vestiário da sua empresa
Se você busca maior qualidade, durabilidade e segurança para o vestiário da sua empresa, os “Armários tipo Roupeiro” da ISMA são sua melhor opção. Eles possuem laudos de certificação emitidos pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) no que tange a adequação dimensional do produto, garantindo adequação sanitária, segurança patrimonial e atendimento jurídico aos seus clientes, proporcionando também uma melhor experiência de utilização para usuário final.
Além disso, a ISMA oferece também a linha de “Bancos para Vestiários” em seus catálogos, com produtos resistentes, duráveis e em conformidade com todas as exigências normativas.
Por isso, antes de projetar, reformar ou mesmo construir um vestiário para sua empresa, consulte um profissional especializado na área, e no caso de qualquer necessidade de esclarecimentos sobre os mobiliários destes ambientes (armários roupeiros ou bancos de vestiários), consulte a ISMA!
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