Por que existem normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho para roupeiros e armários de colaboradores?

normas regulamentadoras para colaboradores

Uma das maiores conquistas dos trabalhadores brasileiros foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. O documento estabeleceu diversas normas regulamentadoras para garantir que os direitos dos trabalhadores fossem assegurados, assim como os deveres fossem cumpridos.

Aqui queremos destacar duas normas que estabelecem os mobiliários necessários para garantir o bem-estar e as condições adequadas em relação aos itens pessoais: a NR-18 e a NR-24. Por isso, acompanhe o artigo a seguir e esclareça as dúvidas sobre o assunto. 

 

Por que foi necessário criar normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras são constituídas por obrigações que os empregadores devem atender no ambiente de trabalho, de modo a oferecer segurança e saúde aos colaboradores. 

Baseadas na Lei n. 6.514/77, elas são constantemente atualizadas de modo a atender às mudanças nas dinâmicas das profissões, além de contar com atualizações no manuseio de equipamentos, materiais sujeitos a acidentes e novas tecnologias adotadas. 

Desse modo, as NRs existem para garantir aos funcionários um ambiente laboral seguro e em boas condições de higiene, padronizando alguns procedimentos que são adotados em empresas, independentemente do tamanho delas e do número de trabalhadores. 

A título de exemplificação, o atendimento às normas é fundamental nas seguintes situações: prevenção de acidentes, promoção de um ambiente de trabalho seguro, programas de saúde mental, correção de erros na execução das tarefas e manutenção da boa imagem da organização no mercado de trabalho. 

 

Quais são as normas específicas para os armários para colaboradores?

As normas com enfoque nas condições de higiene, conforto, bem-estar e mobiliários de ambientes coletivos têm relação direta com NR-18 e NR-24.

Por isso, destacamos o papel da NR-18, cujo papel é oferecer segurança e saúde do trabalho na indústria da construção civil. São várias as exigências feitas pelo documento, no entanto, entre as mais importantes estão a existência de áreas de convivência com as mínimas condições de segurança, conforto e privacidade. 

Isso inclui: instalações sanitárias, vestiários, locais para refeição e alojamento, quando for necessária a permanência em tempo integral na obra. Aqui já podemos avaliar a necessidade de roupeiros de aço para atender à demanda de vestiários coletivos. 

Já a NR-24 aponta as condições mínimas de higiene e conforto que devem ser cumpridas pelas empresas. Uma delas é que os armários simples só podem ter uso rotativo (por turnos) se os uniformes não tiverem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou vestimentas expostas a materiais infectantes, substâncias tóxicas, irritantes ou sujas. 

Vale acrescentar que nesta norma estão incluídas as dimensões dos vestiários, que devem ser dimensionados de acordo com o número de trabalhadores existentes na empresa. 

Em termos sanitários, os destaques são: limpeza e higiene das áreas, pisos e paredes revestidos com materiais impermeáveis e laváveis, exaustores, assentos de material lavável e impermeável e armários individuais, simples e duplos com sistema de trancamento. 

 

Quais são as opções de mobiliários de aço indicadas para cada norma?

Mobiliários de aço indicados para cada norma regulamentadora

Os lockers de aço da ISMA são fabricados com aço de qualidade certificada e atendendo a necessidade de organização e segurança de diferentes empresas. Todos os produtos recebem tratamento de superfície que os protege contra corrosão e estão disponíveis em várias cores. 

Dito isso, a empresa conta com um amplo portfólio para oferecer roupeiros necessários ao atendimento da NR-18, com divisões em que é possível separar a roupa limpa da suja, pois são considerados mobiliários para condições insalubres. 

Por outro lado, na NR-24 são necessários mobiliários (armários ou roupeiros) com dimensões mínimas, independentemente da divisão. Em contrapartida, as opções devem contar com portas grandes, pois também são considerados equipamentos para locais insalubres. 

Em resumo, a ISMA conta com experiência e qualidade para atender às necessidades das empresas em lockers para espaços coletivos. Entre em contato com nossa equipe e conheça os detalhes de cada linha. Aproveite e faça um orçamento sem compromisso.

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