ART: O que deve constar nesse documento

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Manter a segurança, o bom estado de funcionamento dos equipamentos, instalações e construções é um dos principais pontos de preocupação nas atividades empresariais e industriais. Para atestar o compromisso com esses pontos, um dos documentos necessários é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), obrigatória pela legislação nacional.

Por meio dele, os responsáveis garantem que os produtos ou serviços avaliados estão em conformidade com as normas técnicas estabelecidas para a área de atuação do empreendimento. Desse modo, é relevante conhecer as informações que devem constar no documento e, assim, garantir que sua atividade esteja segura. 

 

Qual a finalidade da ART?

Inicialmente é preciso esclarecer que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento estabelecido pela lei federal nº 6.496/77 e exigido na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. 

Sendo assim, é obrigatório que todos os contratos, referentes a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais dessa natureza, precisam apresentar essa certidão. Em outras palavras, trata-se de um registro formal no qual são registradas as atividades técnicas efetivadas no acordo contratual. 

É importante destacar que cabe aos profissionais ou a empresa responsável, devidamente habilitados, a atribuição de emitir a ART. Caso a empresa ou os especialistas técnicos não apresentarem o documento, ambos estão sujeitos a multas e sanções legais. 

De acordo com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Sistema Confea/Crea), se houver alterações no contrato de execução da prestação de serviço, o documento original deve ser substituído ou complementado. Do mesmo modo, se a atividade contar com mais de um profissional, as ARTs dos demais participantes serão vinculadas à certidão original. 

 

Quais os principais requisitos da ART?

A obtenção da ART é importante para os profissionais que emitem o documento e para as empresas contratantes, já que no primeiro caso, o registro oferece credibilidade ao currículo profissional e no segundo, fica atestada a qualidade das atividades desenvolvidas. 

Com esse entendimento, elencamos o passo a passo para emissão, de acordo com a recomendação do órgão regulador:

 

Passo 1: o preenchimento da ART é feito pelo profissional responsável pelo serviço. Então, será preciso informar o registro profissional individual ou o visto da empresa contratada, comprovando a situação ativa no Crea da região onde será executada a atividade técnica. 

Passo 2: existem duas opções de preenchimento do formulário do documento, impresso ou eletrônico. No primeiro caso, o responsável responderá os itens do formulário impresso (disponibilizado pelo Crea) e no segundo, deverá se cadastrar no site do órgão e criar um login e senha, além de contar com uma assinatura de termo de responsabilidade. 

É importante ressaltar que existem algumas particularidades em relação à modalidade de emissão da ART. Na condição realizada pela internet, o usuário terá acesso ao documento, após a confirmação do pagamento, sem precisar se dirigir ao Crea para entregar a via assinada pelo prestador e o contratante. 

Por outro lado, na emissão impressa, o comprovante de quitação precisa ser anexado à certidão e apresentado ao órgão, com as vias assinadas. 

 

Passo 3: ao final das atividades realizadas para a empresa, o profissional deve solicitar a baixa da ART, de modo a comprovar que a participação do prestador foi concluída. Com esse entendimento, é preciso reforçar que a participação será concluída somente com a baixa do documento. 

No entanto, a conclusão da ART não exime o profissional ou pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, em caso de intercorrências. 

 

Passo 4: é possível consultar as ARTs registradas no Crea, por meio de solicitação de uma certidão que especifica os dados registrados no documento solicitado.  

 

Importância da ART nas inspeções de armazenagem

A apresentação da ART é obrigatória nos sistemas de armazenagem, contudo, vale reforçar que não isentará a estrutura da ocorrência de possíveis sinistros. No entanto, as empresas devem estar conscientes da necessidade de realizar inspeções constantes, a fim de proporcionar segurança aos funcionários e aos produtos armazenados. 

Com esse entendimento, é preciso avaliar a empresa que realizará a inspeção e emitirá o documento, afinal, sistemas como o Porta-Palete apresentam especificidades de outras obras civis, além de sofrerem influência diária dos usuários, equipamentos e movimentação de pisos. 

Nesse sentido, a recomendação é buscar os serviços de emissão da ART diretamente com o fabricante das estruturas, tendo em vista que a equipe tem conhecimentos técnicos dos detalhes fabris e de engenharia de cada peça que compõem o Porta-Paletes. 

A ISMA reuniu a experiência na fabricação de sistemas de armazenagens para oferecer aos clientes um serviço pioneiro de inspeção de Porta-Paletes. A Inspeção de Sistemas de Armazenagem (ISA) foi criada com base na exigência da norma NBR 15524, atendendo as necessidades, tanto dos clientes que adquirem as estruturas, quanto daqueles que têm instalações de outras marcas ou fabricantes. 

Portanto, temos condições de oferecer um serviço de qualidade e seguindo as mais rigorosas exigências técnicas. Conheça mais detalhes sobre os serviços de inspeção no site

Evite prejuízos investindo em inspeções preventivas: acesse aqui a solução da ISA

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